Quando a redução salarial terminar, a empresa pode demitir?
- Ferreira Advogados

- 9 de jun. de 2020
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Não há proibição à demissão, mas a lei garante o que tem sido chamado de “garantia provisória”, uma espécie de estabilidade no emprego pelo mesmo período de duração da redução proporcional de jornada e salário. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, a garantia provisória é dada por 6 meses.
Se a empresa demitir o funcionário sem justa causa durante o período de garantia, ela deverá pagar, além dos valores devidos da rescisão, uma indenização. Essa multa será equivalente a uma parcela dos salários a que o trabalhador teria direito durante o período de garantia: 50% para quem teve redução de jornada inferior a 50%; 75% do salário para quem teve redução de jornada de 50% a menos de 70%; e de 100% para reduções de 70% até suspensão temporária do contrato.

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