Teoria do Mercado em Linha
- Ferreira Advogados

- 23 de nov. de 2023
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O comércio eletrônico e as transações realizadas por meio de mercados online se tornaram parte significativa do cotidiano de brasileiros e portugueses. No entanto, ainda que estes modelos de negócios tragam benefícios como variedade de produtos e redução de custos, sua regulamentação jurídica apresenta desafios.
Neste contexto, uma questão central é definir os limites da responsabilidade dos prestadores destas plataformas, garantindo a proteção do consumidor e a segurança jurídica do mercado. No Brasil, embora o Código de Defesa do Consumidor contenha normas aplicáveis, não há legislação específica sobre o assunto. Em Portugal, a Lei n.o 84/2021 trouxe inovações, como a responsabilidade solidária dos prestadores.
Diante disso, o objetivo desta tese é comparar e analisar criticamente as soluções encontradas nos dois ordenamentos jurídicos para a responsabilidade dos prestadores de mercado online. Primeiramente, contextualizaremos o tema e situaremos cada sistema regulatório. Em seguida, detalharemos cada abordagem para, por fim, apontar convergências, divergências e contribuições mútuas. Pretende-se assim elucidar aspectos da problemática e auxiliar o desenvolvimento do tema no cenário brasileiro.
Capítulo 1 - Enquadramento dos mercados em linha nos sistemas jurídicos
No Brasil e em Portugal, mercados online se inseriram dinamicamente no comércio eletrônico. Trata-se de plataformas digitais que facilitam negócios entre consumidores e fornecedores. No Brasil, pesquisas apontam para 97 milhões de compradores e faturamento superior a R$96 bilhões em 2020. Já em Portugal, estudos demonstram relevância crescente no panorama do consumo.
Apesar disso, o enquadramento destes modelos pelas ordens jurídicas não é uniforme. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor oferece normas incidentais, mas ausência de regulamentação específica é percebida. Em Portugal, a Lei n.o 84/2021 transpor Diretivas europeias, trazendo disposições detalhadas sobre variedades de temas. Ambos os sistemas se debruçam sobre responsabilidades contratuais e deveres de informação, ainda que com soluções diferentes.
Capítulo 2 - Responsabilidade dos prestadores no Brasil
Na jurisprudência brasileira, há decisões abordando temas como condições gerais de uso, pagamentos online e produtos com vícios. Predomina aplicar o CDC por analogia, reconhecendo responsabilidade objetiva do fornecedor a partir da teoria do risco da atividade. Também são adequadas as teorias do fato ilícito e do enriquecimento sem causa.
No entanto, faltam critérios normativos precisos para delimitar responsabilidades dos diferentes entes. Além disso, problemas surgem quanto a lacunas sobre garantia legal para compras de consumidores, soluções para tranferências digitais e mecanismos de arbitragem. Em suma, Brasil carece de modelagem jurídica integrada.
Capítulo 3 - Responsabilidade dos prestadores em Portugal
A Lei n.o 84/2021 trouxe inovações sobre mercados online em Portugal. Define influência predominante mediante critérios como celebração do contrato, pagamento e determinação de preços. Se preenchidos, o prestador é solidário perante o consumidor na responsabilidade pela falta de conformidade.
Também estabelece dever de informação do prestador sobre identidade do profissional e aplicabilidade de normas consumeristas. Serviu de base a jurisprudência da UE e as Model Rules do ELI, como critérios de responsabilização para casos de confiança do consumidor no prestador.
A solução portuguesa equilibra proteção do consumo com segurança para o mercado. Clarifica limites de atuação e obrigações. No entanto, ainda pode ser aprimorada ao contemplar análise global do papel do prestador.
Capítulo 4 - Comparação e análise crítica dos sistemas
A legislação consumerista brasileira oferece garantias gerais, mas carece de regulamentação dedicada aos mercados online. Já a lei portuguesa detalha normas aplicáveis especificamente, suprindo lacuna legislativa.
Há convergência nas teorias de responsabilidade aplicáveis, mas divergência na modelagem das relações. O sistema português apresenta maior precisão conceitual ao definir critérios de influência predominante para a responsabilidade solidária.
A abordagem comparada permite concluir que o caso brasileiro poderia se beneficiar de soluções mais claras, inspiradas em elementos como a análise global preconizada pelas Model Rules do ELI. Isso ampliaría a proteção do consumidor online de forma equilibrada.
Conclusão
Em suma, esta tese comparou as ordens jurídicas brasileira e portuguesa, elucidando aspectos relevantes da responsabilidade dos prestadores de mercados online. A legislação consumerista brasileira, embora geralmente aplicável, carece de regulamentação específica. Já Portugal trouxe diretrizes concretas com a Lei n.o 84/2021.
Da análise, conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro poderia se inspirar positivamente em aspectos do sistema regulatório português, notadamente na precisão conceitual empregada. Isso auxiliaria no tratamento dessa problemática que acompanha o desenvolvimento do comércio digital no país.
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