O que é cancelar alguém?
- Ferreira Advogados

- 3 de fev. de 2021
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Em suma, cancelar significa boicotar e/ou posicionar-se contra a postura de algo ou alguém.
No tribunal da internet não existe espaço para retratação, mas no mundo real , sim.
No mundo virtual, a pessoa pode expor a sua opinião, mas devemos nos atentar, tomar certos cuidados ao promover a nossa opinião, para não ofender a dignidade, a honra, não desqualificando o outro, e incidindo nos discursos de ódio ou manifestações preconceituosas de cunho étnico, de gênero, social, religioso ou cultural, que gera conflitos com outros valores assegurados pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana.
No entanto, quem pratica crime contra a honra, seja no mundo físico ou em um ambiente virtual, estará sujeito à responsabilização penal, que poderá ser de detenção e/ou multa, dependendo do crime praticado, sem prejuízo da responsabilização civil por meio de indenização pelos danos morais e materiais causados.
Assim, aquele que publica ou compartilha informações desonrosas sobre alguém (difamação), atinge a dignidade, a respeitabilidade ou o decoro de alguém por meio de mensagens em redes sociais (injúria) ou acusa falsamente alguém pela prática de crime (calúnia), comete crime contra a honra e, mesmo que seja em ambiente virtual, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal.
O Advogado Leonardo Damasceno ressalta que todas as pessoas que usam redes sociais devem tomar cuidados ao promover cancelamentos, ainda que na busca por uma justiça social. “Geralmente, as pessoas acabam por ofender a honra e a imagem da pessoa ‘cancelada’. O mundo virtual não é um mundo sem lei. Ninguém está isento de responder por publicações ofensivas ou criminosas nas redes sociais. Ao tempo em que se avança nas tecnologias da informação, avançamos também nas técnicas de identificação dos usuários das redes sociais. Assim como no mundo real, no mundo virtual somos responsáveis pelo que publicamos. Não há liberdade sem responsabilidade. O nosso limite é respeitar o direito do outro.", finaliza.

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