FILHOS SEM PÁTRIA
A nova Lei da Nacionalidade portuguesa e o risco de criar uma geração que nasce em Portugal, cresce em Portugal, mas juridicamente permanece estrangeira
Por Leonardo Ferreira Damasceno Silva – Advogado
Nascer em Portugal já não significa, para muitos filhos de imigrantes, estar próximo de ser reconhecido como português. A alteração à Lei da Nacionalidade que entrou em vigor em 19 de maio de 2026 modificou substancialmente o regime aplicável às crianças nascidas em território português, criando uma realidade que merece ser analisada não apenas do ponto de vista migratório, mas sobretudo sob a perspetiva dos direitos fundamentais e do superior interesse da criança.
É nesse contexto que surge uma expressão dura, mas necessária ao debate: “filhos sem pátria”.
A expressão não deve ser interpretada, necessariamente, no seu sentido técnico de apatridia. A legislação portuguesa continua a prever mecanismos destinados a impedir que uma criança nascida em Portugal fique juridicamente sem qualquer nacionalidade. O artigo 1.º, n.º 1, alínea g), da Lei da Nacionalidade continua a reconhecer como português de origem aquele que nasce em território português e não possui outra nacionalidade.
O problema é diferente — e talvez socialmente mais profundo.
Estamos diante da possibilidade de crianças nascidas em Portugal, registadas em Portugal, educadas em Portugal e cuja primeira referência cultural poderá ser Portugal, mas que poderão continuar a ser consideradas estrangeiras pelo Estado onde nasceram durante uma parte significativa da infância.
O que mudou?
Até à alteração legislativa de 2026, a Lei da Nacionalidade adotava um critério consideravelmente mais inclusivo.
Na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2020, uma criança nascida em Portugal, filha de estrangeiros, podia ser portuguesa de origem quando, no momento do nascimento, um dos seus progenitores residisse legalmente em Portugal ou aqui residisse, independentemente do título, há pelo menos um ano, salvo declaração em sentido contrário.
Essa construção legislativa reconhecia uma realidade evidente da sociedade portuguesa contemporânea: Portugal deixou há muito de ser apenas um país de emigração e tornou-se igualmente uma sociedade de imigração.
A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, alterou profundamente esse paradigma.
Desde 19 de maio de 2026, o artigo 1.º, n.º 1, alínea f), estabelece que o indivíduo nascido em Portugal, filho de estrangeiros, poderá ser considerado português de origem, mediante declaração de vontade, quando, no momento do nascimento, pelo menos um dos progenitores residir legalmente em território português há cinco anos.
Passamos, portanto, de uma lógica que admitia um ano de residência, inclusive sem título, para uma exigência de cinco anos de residência legal.
Não estamos perante uma alteração meramente burocrática.
Estamos perante uma mudança de conceção sobre quem pertence à comunidade portuguesa.
A criança passa a carregar o histórico migratório dos pais
Aqui se encontra, talvez, o ponto mais delicado da alteração.
Uma criança não escolhe onde os seus pais nasceram.
Não escolhe quando os seus pais chegaram a Portugal.
Não escolhe quanto tempo demorou a Administração Pública a analisar uma autorização de residência.
Não escolhe o tipo de visto utilizado pelos seus progenitores.
E, evidentemente, também não escolhe nascer antes ou depois de os pais completarem cinco anos de residência legal.
Apesar disso, o acesso imediato dessa criança à nacionalidade portuguesa passa a depender diretamente do estatuto administrativo e do histórico migratório dos seus pais no exato momento do nascimento.
Imagine-se uma criança que nasce em Lisboa quando o seu pai possui quatro anos e onze meses de residência legal.
Pelo novo critério, falta-lhe o requisito.
Outra criança nasce poucas semanas depois, quando o progenitor já ultrapassou os cinco anos.
As duas podem nascer no mesmo hospital, frequentar a mesma escola, falar a mesma língua, viver no mesmo bairro e desenvolver exatamente a mesma relação cultural, social e afetiva com Portugal.
Mas a resposta jurídica quanto à nacionalidade originária poderá ser distinta.
É precisamente neste ponto que o Direito deve perguntar: até que ponto é legítimo fazer recair sobre uma criança consequências decorrentes de uma situação administrativa que não depende dela?
Nacionalidade não é apenas um passaporte
A discussão sobre nacionalidade é frequentemente reduzida à possibilidade de obter um passaporte europeu.
É uma visão insuficiente.
Nacionalidade significa identidade jurídica, pertença política, segurança, estabilidade e integração.
A Constituição da República Portuguesa inclui o direito à cidadania entre os direitos pessoais fundamentais, no artigo 26.º.
Além disso, o sistema constitucional português consagra o princípio da igualdade e atribui especial proteção às crianças.
No plano internacional, a Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece que toda criança tem, desde o nascimento, direito a adquirir uma nacionalidade, determinando ainda que os Estados devem assegurar particularmente esse direito quando, de outra forma, a criança pudesse tornar-se apátrida. O mesmo instrumento protege a identidade da criança, incluindo a sua nacionalidade.
Isso não significa que o Direito Internacional imponha automaticamente a nacionalidade portuguesa a toda criança nascida em Portugal.
Mas significa que políticas legislativas envolvendo crianças devem ser avaliadas também à luz de princípios como identidade, integração, proporcionalidade e superior interesse da criança.
Nascer português ou tornar-se português?
A nova legislação não fecha completamente as portas.
O artigo 6.º, n.º 2, da Lei da Nacionalidade prevê uma possibilidade de naturalização para menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros.
No entanto, passam a existir requisitos cumulativos. Entre eles, que um dos progenitores possua pelo menos cinco anos de residência legal e que o menor esteja inscrito e frequente regularmente a escolaridade obrigatória, quando aplicável. Existem ainda exigências adicionais caso já tenha atingido a idade de imputabilidade penal.
A diferença jurídica é relevante.
Uma coisa é o Estado reconhecer que aquela criança é portuguesa de origem.
Outra coisa é reconhecer posteriormente que ela pode tornar-se portuguesa, mediante procedimento e preenchimento de requisitos.
É uma mudança que transforma a nacionalidade de uma condição ligada ao nascimento e à integração territorial numa situação dependente, em maior grau, do cumprimento prévio de requisitos administrativos.
Uma criança portuguesa na vida e estrangeira perante o Estado
Este talvez seja o maior paradoxo criado pelo novo regime.
Portugal poderá ter crianças que aprendem português como primeira língua, entram numa creche portuguesa, frequentam escolas portuguesas, torcem pela seleção portuguesa, constroem amizades em Portugal e sequer conhecem pessoalmente o país correspondente à nacionalidade dos seus pais.
Ainda assim, juridicamente, poderão continuar estrangeiras.
São portuguesas na experiência quotidiana.
Portuguesas culturalmente.
Portuguesas socialmente.
Mas não necessariamente portuguesas perante o Direito.
É neste sentido que utilizo a expressão “filhos sem pátria”.
Não necessariamente crianças sem nacionalidade formal, mas crianças cujo país de nascimento lhes diz: ainda não pertencem juridicamente aqui.
E cujo país de nacionalidade formal poderá ser um lugar com o qual nunca desenvolveram qualquer relação real de pertença.
A imigração dos pais não pode apagar a identidade dos filhos
Um Estado tem legitimidade para estabelecer os critérios de aquisição da sua nacionalidade.
A nacionalidade integra o núcleo da soberania estatal.
Mas essa liberdade legislativa não deve impedir uma discussão sobre proporcionalidade.
Controlar fluxos migratórios é uma política pública.
Definir requisitos de residência para adultos que voluntariamente migram é outra.
Mas uma criança nascida no território não pode ser analisada exatamente pela mesma lente.
Ela não imigrou.
Ela nasceu aqui.
Esta diferença parece simples, mas juridicamente é fundamental.
Misturar política de controlo da imigração com política de nacionalidade de crianças nascidas no território pode produzir consequências sociais que somente serão percebidas daqui a dez ou vinte anos.
Portugal precisa decidir que país pretende ser
Portugal encontra-se diante de uma escolha que ultrapassa partidos, governos ou ciclos eleitorais.
A questão é saber qual será o conceito português de pertença no século XXI.
Será português apenas aquele que consegue demonstrar determinada genealogia ou preencher determinados períodos administrativos de residência?
Ou poderá também ser português aquele que nasceu aqui, cresceu aqui e construiu em Portugal toda a sua identidade?
Curiosamente, a própria Lei da Nacionalidade admite diversas formas de reconhecimento da nacionalidade relacionadas à ascendência portuguesa, inclusive em situações envolvendo pessoas nascidas fora do território nacional. Ao mesmo tempo, uma criança poderá nascer dentro das fronteiras portuguesas e encontrar um caminho mais restritivo para o reconhecimento jurídico da comunidade em que efetivamente nasceu.
Essa aparente contradição merece reflexão.
Filhos sem pátria
As grandes consequências das leis de nacionalidade raramente aparecem no dia da sua publicação.
Elas aparecem anos depois.
Aparecem na escola.
Na universidade.
No primeiro emprego.
Na constituição de uma família.
E, principalmente, na pergunta mais elementar que qualquer ser humano um dia faz a si próprio:
“A que lugar eu pertenço?”
A nova Lei da Nacionalidade portuguesa pode ter reforçado critérios jurídicos de controlo e de pertença formal. Mas o Direito não pode ignorar que nacionalidade também é identidade.
Uma criança que nasceu e cresceu em Portugal não deveria passar a infância tentando demonstrar que pertence ao único país que conhece.
Porque nenhuma política migratória deveria criar uma geração que nasceu dentro das fronteiras de um Estado, cresceu dentro dessas fronteiras, construiu ali a sua identidade, mas permanece durante anos à espera de ser reconhecida pelo próprio país onde abriu os olhos pela primeira vez.
É sobre estas crianças que Portugal deverá refletir.
São filhos de imigrantes.
São filhos de Portugal.
E corremos o risco de transformá-los nos filhos sem pátria.
Leonardo Ferreira Damasceno SilvaAdvogado


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