Covid-19 pode ser considerado acidente de trabalho?
- Ferreira Advogados
- 12 de mai. de 2020
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No último dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o contágio de um colaborador por #COVID19 pode ser, sim, considerado acidente de trabalho. A decisão garante que os patrões sejam considerados legalmente responsáveis, colocando o trabalhador em risco de contágio durante expediente. ⠀
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Diante da testagem positiva, o patrão deverá ressarcir despesas médico-hospitalares, FGTS, dano moral e pensão civil aos trabalhadores.⠀ Ao comprovar acidente de trabalho, a pessoa tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa.
Outro efeito seria o maior cuidado dos empregadores para fornecer equipamentos de segurança a todos os funcionários.
Com a chance do coronavírus ser doença ocupacional, a falta de distribuição de álcool em gel e de máscaras pode mostrar a vulnerabilidade do trabalhador e ser uma prova da responsabilidade da empresa.
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